O Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento de que a cobrança de quaisquer tarifas que caracterizem despesas acessórias na compra de bens móveis, imóveis e semoventes no Estado de Pernambuco é considerada ilegal (Rcl n° 17.063/PE)
Esta consolidação jurisprudencial deu-se pelo fato do Estado de Pernambuco possuir legislação própria que veda expressamente a cobrança de valores acessórios ao contrato de financiamento, qualquer que seja a denominação utilizada.
Portanto, são consideradas abusivas as cobranças de:
- Taxa de Abertura de Cadastro – TAC
- Taxa de Emissão de Carnê – TEC
- Seguro Financeiro (PRESTAMISTA ou similares)
- Taxa de corretagem;
- Taxa de avaliação de veículo
- Taxa de Registro