Mês: julho 2019

Cobrança de serviços em contrato de financiamento de veículos, imóveis e animais é ilegal!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento de que a cobrança de quaisquer tarifas que caracterizem despesas acessórias na compra de bens móveis, imóveis e semoventes no Estado de Pernambuco é considerada ilegal (Rcl n° 17.063/PE)

Esta consolidação jurisprudencial deu-se pelo fato do Estado de Pernambuco possuir legislação própria que veda expressamente a cobrança de valores acessórios ao contrato de financiamento, qualquer que seja a denominação utilizada.

Portanto, são consideradas abusivas as cobranças de:

  1. Taxa de Abertura de Cadastro – TAC
  2. Taxa de Emissão de Carnê – TEC
  3. Seguro Financeiro (PRESTAMISTA ou similares)
  4. Taxa de corretagem;
  5. Taxa de avaliação de veículo
  6. Taxa de Registro